NORMAS GERAIS
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pela Direção-Geral da Educação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
O preço das refeições a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos dos ensinos básico é o fixado por lei, a docentes e outros funcionários do Agrupamento de escolas é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação própria.
O pagamento das refeições é feito através de marcação efetuada em dia anterior ao seu consumo ou, excecionalmente, no próprio dia, sendo, neste último caso, devida uma taxa adicional num montante previsto legalmente.
NORMAS PARA A AQUISIÇÃO/MARCAÇÃO DE REFEIÇÕES NO REFEITÓRIO DA EB23 CRUZ DE PAU:
a) No refeitório da escola sede, as refeições não pagarão taxa (0,30€) se adquiridas/marcadas até às 16h00 do dia anterior ao do serviço, independentemente do método de aquisição (plataforma GIAE Online ou localmente, nos quiosques de carregamento);
b) Independentemente do método de aquisição (plataforma GIAE Online ou localmente, nos quiosques de carregamento) se a refeição for adquirida/marcada entre as 16h00 do dia anterior e as 10h00 do dia da refeição a servir, terá um custo adicional de 0,30€;
c) No próprio dia do serviço desejado, apenas podem ser adquiridas até 5% do total das refeições registadas no sistema às 16h30 do dia anterior. Quando esse valor é atingido, o sistema não aceita mais marcações, independentemente do método de aquisição;
d) As definições de horas e procedimentos indicadas nas alíneas anteriores encontram-se ativas desde o início do ano letivo.
Nota final- Numa perspetiva de evitar o desperdício alimentar e melhor controlar a eficiência da confeção de alimentos no refeitório escolar, considera-se que é necessário conhecer o número real de refeições adquiridas/marcadas para o dia seguinte. Por esta razão, é definida a hora das 16h00 como prazo limite para a aquisição/marcação de refeições e as 16h30 para eventuais desmarcações, sem penalização. A partir das 16h30, a responsável do refeitório consulta o sistema de registo de refeições, sabe quantas estão marcadas para o dia seguinte e descongela a quantidade certa de bens alimentares, adequada ao número de refeições a servir e às capitações definidas em Caderno de Encargos.
TODAS AS ESCOLAS DO AETL
HORÁRIO
2ªfª a 6ªfª – 12h às 14h