Constituição do EMAEI
Constitui-se como um dos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.
a) Um docente de Educação Especial;
b) O diretor de turma;
c) Outros docentes do aluno;
d) Encarregado de Educação do aluno identificado;
e) Outros técnicos que intervêm com o aluno, caso existam.
Competências da EMAEI
a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem, a mobilizar, em cada caso identificado;
c) Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem;
d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
e) Elaborar o Relatório Técnico Pegagógico (RTP), previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual (PEI) e Plano Individual de Transição (PIT) previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º.
f) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);
g) Criação de formulários de escola, no âmbito da Educação Inclusiva;
h) Solicitar, sempre que considerar necessário, mais informações ou documentos junto do responsável pela identificação;
i) Analisar a informação processual, recolhida pelos elementos variáveis, com vista à proposta conjunta das medidas de suporte de aprendizagem a mobilizar, e monitorização da aplicação das mesmas;
j) Definir grupos de trabalho, atendendo à especifidade das várias situações;
k) Para a avaliação especializada, a Equipa nomeará um docente de educação especial e o(s) técnicos(s) a envolver no processo;
l) Proceder ao registo de todos os processos identificados e analisados, criando uma base de dados geral com os processos individuais, onde deverá constar a informação recolhida e a intervenção subsequente.