Normas
Os bufetes escolares constituem um serviço complementar ao refeitório, de fornecimento de refeições intercalares aos alunos e restante comunidade educativa e devem observar os princípios de uma alimentação equilibrada e promotora de saúde e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
O regime de preços a praticar nos bufetes deve refletir e apoiar a promoção de hábitos alimentares saudáveis junto dos alunos, prosseguindo designadamente as orientações emanadas pela Direção-Geral de Educação.
Horário
Bar dos alunos – 2ªfª a 6ªfª – 9h às 12h / 14h às 16h30
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